A Administração Regional firmou um novo termo no programa Adote uma Praça para garantir manutenção regular de um logradouro no Setor Oeste. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF.
O acordo envolve a adoção de uma área pública localizada na Quadra 21, ao lado do Lote 116, e prevê ações de conservação em mobiliários urbanos. A vigência definida é de 48 meses.
O instrumento foi formalizado com participação da Secretaria de Estado de Projetos Especiais e de um adotante pessoa física. A publicação estabelece as condições para a eficácia do termo.
O que diz o termo publicado no Diário Oficial
O documento é o Extrato do Termo de Cooperação nº 18/2026, dentro do programa Adote uma Praça. O extrato detalha objeto, partes envolvidas e prazo.
Segundo o texto, a adoção se refere ao logradouro público na Quadra 21, ao lado do Lote 116, no Setor Oeste, com foco em manutenção de mobiliários e do espaço.
A vigência informada é de 48 meses a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação por mais 48 meses mediante termo aditivo. O extrato também cita a regra de publicação resumida.
Entre os signatários estão a administradora regional Thábata Norrana Lessa de Souza Santos Almeida, o secretário substituto Fábio Alessandro Malatesta dos Santos e o adotante José Ligino Dias Filho.
- Instrumento: Termo de Cooperação nº 18/2026
- Programa: Adote uma Praça
- Local: Quadra 21, ao lado do Lote 116, Setor Oeste
- Prazo: 48 meses, prorrogável

Como funciona a adoção e o que pode mudar no espaço
O Adote uma Praça é um mecanismo usado pelo DF para viabilizar conservação de áreas públicas por meio de cooperação. O extrato cita como base a Lei Distrital nº 448/1993 e decreto relacionado.
Na prática, esse tipo de termo tende a organizar rotinas de conservação do local adotado, como cuidados com itens urbanos e manutenção de aspectos gerais. A execução diária pode variar conforme o plano pactuado.
Para moradores do Setor Oeste, a expectativa é de melhora na aparência e na conservação, especialmente em pontos com desgaste frequente. A publicação, porém, não detalha cronograma de serviços no extrato.
O texto também registra que a eficácia do termo fica condicionada à publicação resumida na Imprensa Oficial, no prazo máximo de 30 dias, contados da assinatura. Essa etapa formaliza a validade pública do acordo.
- Publicação do extrato no Diário Oficial
- Validação do termo conforme as regras citadas
- Início das ações de manutenção previstas
- Acompanhamento do cumprimento durante a vigência
O que moradores podem fazer e onde buscar confirmação
Quem quiser confirmar detalhes do programa e regras gerais pode consultar a página oficial do Diário Oficial do Distrito Federal, onde constam os extratos e atos do GDF.
Moradores também podem acompanhar comunicados da administração regional e registrar solicitações relacionadas a limpeza, conservação e reparos. A demanda costuma ser melhor atendida com endereço e pontos de referência.
Em paralelo, ocorrências de risco imediato, como acidentes ou necessidade de resgate, seguem sendo direcionadas aos canais de emergência. No DF, o Corpo de Bombeiros mantém orientações e serviços em seu site oficial.
Para informações institucionais e serviços de atendimento ao cidadão vinculados ao CBMDF, está disponível a ouvidoria do Corpo de Bombeiros, que centraliza pedidos e orientações dentro das competências do órgão.
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