A Administração Regional do Gama (RA II) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a autorização para a realização do evento itinerante “Master Código – Casa Militar do Distrito Federal – Show Circus” em via pública da cidade.
O ato homologou a dispensa de pagamento de preço público para a ocupação de um trecho de avenida próximo à 14ª Delegacia de Polícia, no Gama, com programação prevista até o começo de maio.
O documento informa que a ocupação ocorreu para a realização do evento no período de 13 de março a 3 de maio de 2026, com horários diferentes em dias úteis e fins de semana/feriados.
O que diz a Ordem de Serviço publicada no DODF
A autorização consta na Ordem de Serviço nº 36, de 27 de março de 2026, assinada no âmbito da Administração Regional do Gama.
Segundo o texto, foi homologada a dispensa do pagamento referente ao preço público de ocupação para uso de trecho de avenida “na Wagner Piau de Almeida”, nas proximidades da delegacia.
A norma identifica como responsável a Michelle Mocellin de Almeida, citada no documento como solicitante para a realização do evento “Master Código – Casa Militar do Distrito Federal – Show Circus”.
O ato também registra o processo administrativo associado: 00131-00000276/2026-59, base formal que sustenta a autorização publicada.

Período e horários informados para a ocupação
De acordo com a publicação, o evento foi autorizado a funcionar entre 13/03 e 03/05/2026, com grade de horários detalhada para diferentes dias da semana.
Nos dias úteis, a programação foi indicada como ocorrendo de 20h às 22h, enquanto aos sábados, domingos e feriados o período citado é mais amplo.
Nessas datas, o funcionamento descrito é de 16h às 22h, conforme consta na Ordem de Serviço publicada em diário oficial.
- Período total: 13/03 a 03/05/2026
- Segunda a sexta: 20h às 22h
- Sábados, domingos e feriados: 16h às 22h
O que muda para a cidade e quais pontos costumam gerar atenção
Autorizações desse tipo, publicadas em DODF, são o instrumento que formaliza a ocupação temporária de área pública para eventos, definindo limites, prazos e referência processual.
Para moradores e comerciantes da região, o ponto mais sensível costuma ser o impacto sobre circulação de veículos, estacionamento e ruído no entorno, especialmente em noites e fins de semana.
Embora a Ordem de Serviço trate da dispensa de preço público, ela também sinaliza que a autorização se dá sob regras administrativas que podem envolver outras exigências operacionais e de fiscalização.
- Identificar o trecho efetivamente ocupado e os horários de maior fluxo
- Checar se há necessidade de desvios, bloqueios ou organização de trânsito no entorno
- Confirmar com o poder público local canais de atendimento para ocorrências durante o evento
Como a informação circulou e onde foi registrada
Além do registro no DODF, a autorização também foi repercutida em publicação local que detalhou o conteúdo do ato administrativo e o período autorizado na região do Gama.
A reportagem que divulgou o tema cita a autorização e o evento como itinerante, com indicação de funcionamento até 3 de maio de 2026 e menção ao entorno da 14ª Delegacia. A publicação descreve a autorização e o intervalo de datas com base na Ordem de Serviço.
Procurada em novas atualizações, a administração regional costuma concentrar comunicações institucionais em seu site oficial. Para contexto sobre a estrutura administrativa vinculada à RA II, há página institucional do portal da Administração Regional do Gama, que reúne informações sobre serviços e canais públicos.
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